JUIZ CORREGEDOR

JUIZ-CORREGEDOR


O PAPEL DO CORREGEDOR 


O papel do Corregedor é  exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários eclesiásticos, de paz e afins.


É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do TRIBUNAL as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem da JUSTIÇA DE PAZ ECLESIÁSTICA, frente ao cidadão, garantindo, no caso de erro, fraude ou acusação contra a Instituição, os magistrados ou seus auxiliares todos os meios inerentes à ampla defesa  e ao contraditório.

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